Desmembramento

Desdobro é a divisão de um terreno que obteve seu parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
O Remembramento de lotes é admitido para formação de nova área, para aprovação do Desdobro de lotes, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. No caso de aprovação de Desdobro de Lote vinculado a projeto de edificações, a aprovação será simultânea, atendendo a legislação pertinente e as disposições das Portarias SEHAB 21/82 e 371/87.

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